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Mera Comunicação Prévia de Abertura
Instalação desportiva de uso público
O que devo saber

O comprovativo da receção da mera comunicação prévia, acompanhado do comprovativo de pagamento das taxas devidas, constitui título válido de abertura e funcionamento das instalações.

O título de funcionamento de atividades desportivas não engloba as atividades de restauração e de bebidas que eventualmente funcionem nestas instalações,aplicando-se-lhes o regime previsto no DL 10/2015, de 16 de janeiro.

 

Motivos de recusa 

  • Comunicação mal instruída
  • Não declaração do cumprimento de critérios /obrigações
  • Falta do pagamento da taxa da comunicação(quando aplicável)
  • Não cumprimento das disposições legais,regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

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Legislação

  • DL 141/2009, de 16 de junho alterado pelo DL110/2012, de 21 de maio - Estabelece o regime jurídico das instalações desportivasde uso público
  • Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto - Aprova oregime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividadesdesportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviçosdesportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamenteaos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs)

  • DL 10/2015, de 16 de janeiro - Aprova o regimejurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração(RJACSR)