As comunicações de intenção de realização de queima com a identificação do dia permitem aos nossos serviços monitorizar este tipo de atividade, sob o ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios.
Os pedidos de verificação de eventual infração ao artigo 15º, do Decreto-lei 124/2006, na sua atual redação, são única e exclusivamente sob o ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios,nomeadamente para assegurar que a gestão do combustível foi realizada de acordo com o definido no anexo do mesmo Decreto-Lei.
O apoio à realização de Ações de Sensibilização destina-se a Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, nomeadamente Escolas, Associações e Coletividades.
O apoio à realização de Simulacros destina-se a Entidades Públicas ou Privadas, nomeadamente Escolas, Associações, Coletividades e Empresas.
Os pedidos de avaliação de risco coletivo ou acidente grave iminente devem ter em consideração a verdadeira urgência e justificação que estão subjacentes.
Os pedidos de Licença de Utilização de Artigos de Pirotecnia são analisados, única e exclusivamente, sob o ponto de vista do sistema de gestão integrada de fogos rurais, cujo enquadramento legal assenta no Decreto-lei n.º 82/2021, (Artigo 67º) na sua atual redação e, paralelamente, no documento sobre a utilização de artigos pirotécnicos do Departamento de Armas e Explosivos da PSP.