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Critérios e Obrigações | | | Exercício da atividade O edifício ou fração onde está instalado o estabelecimento tem autorização de utilização compatível com a atividade económica a exercer (artigo 62.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que altera e republica o regime jurídico da urbanização e da edificação); A instalação do estabelecimento cumpre as obrigações legais e regulamentares em vigor para a respetiva atividade, designadamente, tem autorização de funcionamento, ou foi sujeita a mera comunicação prévia ou a comunicação de inscrição no cadastro. Horário de funcionamento do estabelecimento - comunicação ou alteração - Estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo o localizado em centro comercial:
- Pode estar aberto, entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana;
- Estabelecimento localizado em estação e terminal rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo:
- Não tem limite de horário de funcionamento;
- Estabelecimento localizado em posto abastecedor de combustível de funcionamento permanente:
- Não tem limite de horário de funcionamento;
- Loja de conveniência:
- Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana;
- Clube, cabaret, boîte, dancing, casa de fados e estabelecimento similar:
- Pode estar aberto entre as 6 e as 4 horas, todos os dias da semana;
- Estabelecimento de restauração e bebidas (café, cervejaria, casa de chá, restaurante, snack-bar e self-service):
- Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana;
- Estabelecimento de restauração e bebidas (café, cervejaria, casa de chá, restaurante, snack-bar e self-service), se localizado em:
Estação e terminal rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo; Posto abastecedor de combustível de funcionamento permanente; - Não tem limite de horário de funcionamento.
- Podem os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais, alterar o respetivo horário, dentro dos limites fixados, sendo sujeitos a consulta a entidades como a Junta de freguesia
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