O pedido de licenciamento deverá ser solicitado ao Município com a antecedência de 15 dias úteis. Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 268/2009, de 29 de setembro Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de março Regulamento para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, em vigor neste Município. |