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Como realizar

Após a aprovação no exame terá que efetuar o pedido de concessão da Carta de Caçador ou, de acordo com os prazos estipulados, solicitar a sua renovação. A posse da carta é imprescindível para poder exercer a atividade de caça.

A concessão da carta de caçador deve ser requerida até 31 de maio do ano seguinte ao da aprovação em exame.

A renovação da carta de caçador deve ser requerida nos 12 meses que antecedem a data de validade daquela, podendo ainda ser requerida excecionalmente no prazo de 5 anos após aquela data, findo o qual a carta de caçador caduca.

O que devo saber

Os pedidos, para efeitos de exame, concessão e renovação de carta de caçador, deverão ser solicitados ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas através do site www.icnf.pt  

Legislação aplicável :

  • Portaria n.º 1239/93 de 4 de dezembro
  • Lei n.º 173/99 de 21 de setembro
  • Decreto - Lei n.º 202/04 de 18 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto - Lei n.º 201/05 de 24 de novembro
  • Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto
Podem candidatar-se ao exame os interessados a partir do ano em que perfaçam os 16 anos de idade.
A época normal para requerer exame é de 1 de outubro a 31 de dezembro.
A época especial de 1 de abril a 15 de maio nos termos definidos pela legislação em vigor.
O que posso esperar
A emissão da carta de caçador.