Pedido de transportes por parte de entidades concelhias, nomeadamente Agrupamentos de Escolas, Juntas de Freguesia e Associações, assim como serviço de transportes internos.
Entrega de viatura e de todos os direitos sobre a mesma a favor do município, para os fins que o mesmo considerar adequados; conforme o estipulado no nº 5, do artº 165º do Código da Estrada, que a seguir se transcreve:"O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário".