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Como realizar

Documentos necessários

- Certidão válida e atualizada da descrição predial e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Caderneta Predial atualizada;
- Fotografias do imóvel;
- Planta com a localização do imóvel devidamente delimitado, a qual pode obter através do link:

 www.cm-valongo.pt/viver/sistema-de-informacao-geografica


Requisitos

O pedido pode ser efetuado por qualquer pessoa, singular ou coletiva, através de:

- Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;

- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

O que devo saber

O procedimento traduz-se na obtenção e uma declaração ou certidão relativa ao exercício ou não de direito de preferência por parte do Município em relação a um imóvel ou terreno, de acordo com as situações que se encontrem expressamente previstas na lei, definidas em função de imóveis, seu uso, localização ou outro critério relativo aos mesmos.


O município pode exercer o Direito de Preferência quando se verificarem as seguintes situações:

- Imóveis/conjuntos classificados ou em vias de classificação;

     (Secção II, art.º 35º a 39º da Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, alterada pela Lei nº36/2021, de 14 de junho)

Bens localizado sem zonas especiais de proteção (ZEP) dos imóveis/conjuntos classificados ou em vias de classificação;

     (Secção II, art.º 35º a 39º da Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, alterada pela Lei nº36/2021, de 14 de junho)

Imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com Operação de Reabilitação Urbana (ORU)aprovada;

      (nº3 do artigo 58º do D.L. n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo D.L. nº66/2019, de 21 de maio)

- Prédios localizados em áreas abrangidas por Planos de Pormenor ou Unidades de Execução;

      (art.º155 do D.L. nº 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo D.L. nº 25/2021 de 29 de março)

 

Antes de alienar um imóvel que se encontre nestas condições, o proprietário deverá solicitar assim ao Município que se pronuncie quanto ao eventual interesse em exercer o direito de preferência que a lei lhe confere.

Se quiser vender um imóvel classificado, em vias de classificação ou localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana, deverá ser colocado um anúncio online para o exercício de direito legal de preferência.

Os pedidos relativos a casos abrangidos pelo exercício do Direito de Preferência por parte do Município são deliberados em Reunião de Câmara.


Legislação aplicável:

Regime Jurídico da Reabilitação Urbana

 D.L. nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo D.L. nº6/2019, de 21de maio;

Código Civil

  D. L. nº 47344/66, de 25 de novembro, alterado pela Lei nº 65/2020, de 4 de novembro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

 D. L. nº 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo D.L. nº 2572021 d 29 de março;

Lei de Bases do Património Cultural

  L. nº107/2001, de 8 de setembro, alterada pela lei nº 36/2021, de 14 de junho;

Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.

 D.L. n.º 89/2021, de 3 de novembro.