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Certidão de não oposição por parte da Câmara Municipal à constituição de regime de compropriedade, nos termos das disposições do artº 54º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei nº 165/95, de 14 de Setembro e pela Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto, conjugadas com a norma interpretativa constante do artº 4º da Lei nº 64/2003, uma vez que não se insere em Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) e do ato ou negócio jurídico em causa não resulta o parcelamento físico da propriedade, em violação do regime legal dos loteamentos urbanos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

Documentos Necessários:
  • Documento comprovativo de legitimidade do requerente (em função da respetiva qualidade); 
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
  • Planta de localização à escala 1:1.000, com a delimitação precisa do local objeto do pedido.
O que posso esperar
A Câmara Municipal emite certidão comprovativa em como não se opõe à Constituição de regime de compropriedade, nos termos da Lei n.º 91/95 e posteriores alterações, no prazo de 30 dias úteis. 

As taxas aplicáveis são:
Por cada lauda ou fração:
De teor: 9,00€
De narrativa: 23,80€