Certidão de não oposição por parte da Câmara Municipal à constituição de regime de compropriedade, nos termos das disposições do artº 54º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei nº 165/95, de 14 de Setembro e pela Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto, conjugadas com a norma interpretativa constante do artº 4º da Lei nº 64/2003, uma vez que não se insere em Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) e do ato ou negócio jurídico em causa não resulta o parcelamento físico da propriedade, em violação do regime legal dos loteamentos urbanos.