O procedimento de licenciamento é apresentado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
Ocorrendo deferimento do projeto de arquitetura o requerente é notificado a apresentar, no prazo de seis meses, os projetos de especialidade e outros estudos necessários à execução da obra.
A câmara municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias após correta instrução do pedido.
No caso de consulta a entidades externas em razão da localização o prazo previsto para aprovação do projeto de arquitetura é dilatado nos termos previsto do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
As taxas pela apreciação liminar do pedido são:
LICENCIAMENTO DE TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS
Taxa de apreciação liminar: 190,64 €
O pagamento deverá ser efetuado por referência MB ou por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91