O procedimento de licenciamento é apresentado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
Ocorrendo deferimento do projeto de loteamento e sempre que houver a realização de obras de urbanização o requerente é notificado a apresentar, no prazo um ano , comunicação prévia para realização das referidas obras de urbanização.
A câmara municipal delibera sobre o pedido de licenciamento de operação de loteamento no prazo 200 dias
As taxas pela apreciação liminar do pedido são:
LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
Taxa de apreciação liminar: 190,64 €
O pagamento deverá ser efetuado por referência MB ou por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91