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Pedido de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis Classe A2.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente; 
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação
  • Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente
  • Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes dos planos municipais de ordenamento do território, com a área objeto da pretensão devidamente assinalada
  • Projeto da instalação com memória descritiva e desenho de implantação dos reservatórios e traçado da rede (se aplicável)
  • Declaração de conformidade pelo projeto emitido por técnico projetista inscrito na DGEG 
  • Documento comprovativo de inscrição no INCI, da entidade executora do projeto
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Decreto-lei n.º 267/2002 de 26 de novembro e posteriores alterações. 

Se o pedido for entregue presencialmente, devem os documentos em formato digital ser apresentados num CD com etiqueta devidamente identificada contendo a designação dos ficheiros e a sua extensão. 

As peças processuais escritas devem estar gravadas em formato PDF ou PDF/A e as peças desenhadas devem estar gravadas em formato DWFx.

Os levantamentos topográficos devem ser georreferenciados, de acordo com o sistema de referência ETRS89.
O que posso esperar
O que posso esperarA decisão sobre o pedido de licenciamento de instalações de abastecimento e armazenamento de combustíveis ou áreas de serviço é proferida no prazo de 20 dias, após instrução completa do pedido. 


Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20.


Aplicam-se ao pedido as taxas constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.