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Pedido de autorização para instalação das infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e respetivos acessórios.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Declaração emitida pelo operador que garanta a conformidade da instalação em causa com os níveis de referência de radiação aplicáveis, de acordo com normativos nacionais ou internacionais em vigor 
  • Documento comprovativo do pedido de instalação do operador à sociedade que requereu o pedido de autorização nos termos do n.º3 do artigo 5º do D.L.11/2003, de 18 de Janeiro
  • Cópia da Licença Radioeléctrica emitida pelo ICP ANACOM, quando existente 
  • Termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis pela instalação, quer a nível civil, quer a nível das instalações elétricas 
  • Memória descritiva da instalação (com indicação dos critérios adotados condicionantes, materiais empregues e métodos construtivos e de fixação)
  • Planta de Implantação à escala 1:200 ou 1:500 assinalando o local preciso da pretensão, com referência a toponímia e construções existentes na envolvente próxima por forma à sua identificação no PMOT em vigor
  • Plantas e alçados à escala 1:100 
No caso de Instalação de Estações fora de Edificações, acresce:
  • Cópia da declaração de autorização de que conste a autorização expressa dos proprietários dos terrenos para a instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios 
No caso de Instalação de Estações em Edificações, acresce: 
  • Cópia da declaração de autorização de que conste a autorização expressa para a instalação do proprietário ou dos condóminos, nos termos da lei aplicável
  • Estudo justificativo da estabilidade das edificações sob o ponto de vista estrutural e da fixação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações ao edifício
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Decreto-lei n.º 11/2003 de 18 de janeiro. 

Se o pedido for entregue presencialmente, devem os documentos em formato digital ser apresentados num CD com etiqueta devidamente identificada contendo a designação dos ficheiros e a sua extensão. 

As peças processuais escritas devem estar gravadas em formato PDF ou PDF/A e as peças desenhadas devem estar gravadas em formato DWFx. 

Os levantamentos topográficos devem ser georreferenciados, de acordo com o sistema de referência ETRS89.
O que posso esperar
A decisão sobre o pedido de autorização para instalação das infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e respetivos acessórios é proferida no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido. 

Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 10. 

Aplicam-se ao pedido as taxas constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.