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Pedido de autorização para instalação das infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e respetivos acessórios.
Sem Sessão
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Requisitos: O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: - Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
Documentos Necessários: - Declaração emitida pelo operador que garanta a conformidade da instalação em causa com os níveis de referência de radiação aplicáveis, de acordo com normativos nacionais ou internacionais em vigor
- Documento comprovativo do pedido de instalação do operador à sociedade que requereu o pedido de autorização nos termos do n.º3 do artigo 5º do D.L.11/2003, de 18 de Janeiro
- Cópia da Licença Radioeléctrica emitida pelo ICP ANACOM, quando existente
- Termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis pela instalação, quer a nível civil, quer a nível das instalações elétricas
- Memória descritiva da instalação (com indicação dos critérios adotados condicionantes, materiais empregues e métodos construtivos e de fixação)
- Planta de Implantação à escala 1:200 ou 1:500 assinalando o local preciso da pretensão, com referência a toponímia e construções existentes na envolvente próxima por forma à sua identificação no PMOT em vigor
- Plantas e alçados à escala 1:100
No caso de Instalação de Estações fora de Edificações, acresce: - Cópia da declaração de autorização de que conste a autorização expressa dos proprietários dos terrenos para a instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios
No caso de Instalação de Estações em Edificações, acresce: - Cópia da declaração de autorização de que conste a autorização expressa para a instalação do proprietário ou dos condóminos, nos termos da lei aplicável
- Estudo justificativo da estabilidade das edificações sob o ponto de vista estrutural e da fixação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações ao edifício
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O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Decreto-lei n.º 11/2003 de 18 de janeiro.
Se o pedido for entregue presencialmente, devem os documentos em formato digital ser apresentados num CD com etiqueta devidamente identificada contendo a designação dos ficheiros e a sua extensão.
As peças processuais escritas devem estar gravadas em formato PDF ou PDF/A e as peças desenhadas devem estar gravadas em formato DWFx.
Os levantamentos topográficos devem ser georreferenciados, de acordo com o sistema de referência ETRS89. |
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A decisão sobre o pedido de autorização para instalação das infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e respetivos acessórios é proferida no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 10.
Aplicam-se ao pedido as taxas constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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