Pedido de informação prévia sobre viabilidade de realização de outras operações urbanísticas, não enquadráveis nas definições de edificação, de demolição, de operação de loteamento, de obras de urbanização, nem de alteração de utilização.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
O pedido deve ser acompanhado com os elementos instrutórios do procedimento identificados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
O que posso esperar
O procedimento de informação prévia é apresentado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
A informação prévia favorável vincula as entidades competentes da decisão sobre um eventual pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia.
Quando seja proferida nos termos do n.º 2 e 3 do artigo14.º e contenha as menções referidas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo14.º, ou respeite a área sujeita a plano de pormenor ou a operação de loteamento, a informação prévia favorável tem por efeito a isenção do controlo prévio da operação urbanística em causa.
O prazo de validade do pedido de informação prévia é de dois anos a contar da data da decisão.