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Pedido de informação prévia sobre a viabilidade de realização de obras de urbanização.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: - Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
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O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual. O pedido deve ser acompanhado com os elementos instrutórios do procedimento identificados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro. |
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O procedimento de informação prévia é apresentado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro. A informação prévia favorável vincula as entidades competentes da decisão sobre um eventual pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia. Quando seja proferida nos termos do n.º 2 e 3 do artigo14.º e contenha as menções referidas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo14.º, ou respeite a área sujeita a plano de pormenor ou a operação de loteamento, a informação prévia favorável tem por efeito a isenção do controlo prévio da operação urbanística em causa. O prazo de validade do pedido de informação prévia é de dois anos a contar da data da decisão. |
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