A carregar. Aguarde por favor.

Utilização de edifício ou fração após operação urbanística sujeita a controlo prévio
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas frações destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia de obras de edificação.

A ocupação do edifício ou da fração para o fim designado só é permitida após a emissão do Alvará de autorização de utilização.

A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 dias úteis, salvo quando é determinada a realização de vistoria. 

Se for efetuada vistoria, a mesma deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da respetiva decisão. 


As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 107,20€
A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 85,76€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91