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Utilização de edifício ou fração após operação urbanística sujeita a controlo prévio
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: - Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
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O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro).
O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos. |
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O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas frações destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia de obras de edificação.
A ocupação do edifício ou da fração para o fim designado só é permitida após a emissão do Alvará de autorização de utilização.
A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 dias úteis, salvo quando é determinada a realização de vistoria.
Se for efetuada vistoria, a mesma deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da respetiva decisão.
As taxas pela apreciação do pedido são: Taxa de apreciação: 107,20€ A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%: Taxa de apreciação: 85,76€
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo. NIB 0035 0837 00028314330 91 IBAN PT50 0035 0837 00028314330 91 |
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