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Apresentação de elementos instrutórios em falta, solicitados no âmbito do saneamento e apreciação liminar do pedido de licenciamento/comunicação prévia.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:

Os que foram solicitados no âmbito do saneamento e apreciação liminar do pedido de licenciamento/comunicação prévia.
O que devo saber
O pedido deve identificar o número do ofício e o processo a que se refere. 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
A apreciação e saneamento liminar dos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia é efetuada no prazo de 8 dias úteis, em conformidade com o art. 11º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

No caso de Comunicação Prévia corretamente instruída, a Câmara Municipal notifica o requerente, no prazo de 8 dias úteis, do valor das taxas cujo cálculo é efetuado de acordo com o Regulamento de taxas relativas à realização de operações urbanísticas. 

No caso do pedido de Licença correctamente instruído, os elementos instrutórios são encaminhados para os serviços técnicos para apreciação do projeto de arquitetura, sendo a decisão resultante comunicada no prazo de 30 dias úteis, a que acrescem 20 dias se efetuadas consultas externas ao Município.

Não são aplicáveis taxas pelo ato de entrega de elementos instrutórios em falta.