Pedido de Licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis enquadráveis na Classe A3 - parque e posto de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade igual ou superior a 0,520 m3.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
Documentos Necessários:
Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação
Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente
Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes dos planos municipais de ordenamento do território, com a área objeto da pretensão devidamente assinalada
Ficha técnica da instalação com indicação da capacidade prevista, das regras de segurança previstas nas Portarias nº 451/2001, de 5 de maio, e nº 460/2001, de 8 de maio
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Decreto-lei n.º 267/2002 de 26 de novembro e posteriores alterações.
Se o pedido for entregue presencialmente, devem os documentos em formato digital ser apresentados num CD com etiqueta devidamente identificada contendo a designação dos ficheiros e a sua extensão. As peças processuais escritas devem estar gravadas em formato PDF ou PDF/A e as peças desenhadas devem estar gravadas em formato DWFx. Os levantamentos topográficos devem ser georreferenciados, de acordo com o sistema de referência ETRS89.
O que posso esperar
A decisão sobre o pedido de licenciamento de instalações de abastecimento e armazenamento de combustíveis ou áreas de serviço é proferida no prazo de 20 dias, após instrução completa do pedido.
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20.
Aplicam-se ao pedido as taxas constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.