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Este pedido rege-se pelo Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação, artº 88º.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:

  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.


Documentos necessários:
  • Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho
  • Declaração de titularidade do certificado de classificação de industrial de construção civil, ou do titulo de registo na atividade
  • Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra
  • Comprovativo da integração no quadro do pessoal ou no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra
  • Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização técnica 
  • Livro de obra
  • Plano de segurança e saúde
  • Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente, previstos no artigo 25º do RJUE, e documento comprovativo da prestação da caução, quando exigível
O que devo saber
Quando as obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão.
O prazo máximo para efeitos de licença especial de obras inacabadas é de 12 meses.

O que posso esperar
O deferimento do pedido de licença especial só pode ocorrer após caducidade da licença ou comunicação prévia e dá lugar à emissão de um alvará, que permite a conclusão de obras inacabadas. 
O prazo para o deferimento do pedido e emissão do alvará é de 30 dias contados após a correta instrução do pedido.
De acordo com o Regulamento de Taxas é devido o pagamento de taxas urbanísticas pela emissão do alvará: