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Este pedido rege-se pelo Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação, artº 23º nº 6 e 7
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Requisitos: O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: - Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
Documentos necessários: - Apólice de seguro de construção, quando legalmente exigível
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- Termo de responsabilidade do director técnico da obra
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do titulo de registo na actividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil
- Documento comprovativo da prestação da caução, a que se refere o n.º 6 do artigo 23º do RJUE
- Livro de obra, com menção do termo de abertura
- Plano de segurança e saúde
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O pedido de Licença parcial para construção de estrutura é apresentado imediatamente após a entrega de todos os projetos das especialidades e outros estudos e desde que se mostrem aprovado o projeto de arquitetura e prestada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento.
Os elementos instrutórios do pedido são os indicados no impresso CMV.07.131, disponível no site www.cm-valongo.pt, em Documentação, e na Portaria n.º 216-E/2008 de 3 de março.Se o pedido for entregue presencialmente, devem os documentos em formato digital ser apresentados num CD com etiqueta devidamente identificada contendo a designação dos ficheiros e a sua extensão.
O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos. |
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O deferimento do pedido de licença parcial dá lugar à emissão de Alvará, que permite a execução da estrutura do edifício.
É emitido no prazo de 15 dias, após instrução completa do pedido.
Aplicam-se ao pedido as taxas constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais. |
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