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Entrega de viatura e de todos os direitos sobre a mesma a favor do município, para os fins que o mesmo considerar adequados; conforme o estipulado no nº 5, do artº 165º do Código da Estrada, que a seguir se transcreve:"O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário".
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Requisitos

O pedido pode ser efetuado por qualquer pessoa, singular ou coletiva, através de:

-Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online,devendo registar-se previamente;

-Presencialmente no GAM - Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários

-Formulário para impressão:

Declaração de entrega de viaturas em fim de vida.pdf

Documentação necessária:

·      Fotocópia do Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

·      Registo de Propriedade da viatura;

·      Livrete da viatura

·   Documento comprovativo da qualidade em que requer (caso se for representante do proprietário/a)

O que devo saber

Legislação:

· Código da estrada

O que posso esperar

Custos:

Não existem custos associados a este procedimento.