As condições de aplicação das medidas de ação social escolar são definidas anualmente, mediante a publicação de Despacho por parte do Ministério competente (Ministério da Educação e Ciência) O escalão de ação social escolar é determinado por referencia ao posicionamento no escalão de rendimentos para efeito de abono de família, atribuído por serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Publica, pelo serviço processador. Assim, têm direito a beneficiar dos apoios de ação social escolar ao nível da refeição escolar, livros e material escolar os alunos/as pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família. Ao 1º escalão de rendimentos do abono de família corresponde o escalão A,beneficiando de refeição gratuita e 100% de comparticipação ao nível dos auxílios económicos para livros e material escolar Ao 2º escalão de rendimentos, corresponde respetivamente o escalão B, assumindo a família 50% do total das despesas quer ao nível da refeição quer ao nível da aquisição dos livros e material escolar. O preenchimento do presente formulário aplicava-se nas situações em ocorram alterações, quer ao nível do nº de elementos do agregado familiar que tenham direito ao abono de família quer ao nível da situação sócio económica e profissional, repercutindo- -se no eventual reposicionamento do escalão de ação social escolar. Salienta-se que, sempre que ocorra reavaliação de escalão de rendimentos para efeitos de atribuição de abono de família (atribuído pela Segurança social e ou pelo serviço competente) pode haver reposicionamento no escalão de apoio de ação social escolar, devendo para o efeito efetuar o preenchimento do formulário e anexar o documento como meio de prova. |