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Os pedidos de Licença de Utilização de Artigos de Pirotecnia são analisados, única e exclusivamente, sob o ponto de vista do sistema de gestão integrada de fogos rurais, cujo enquadramento legal assenta no Decreto-lei n.º 82/2021, (Artigo 67º) na sua atual redação e, paralelamente, no documento sobre a utilização de artigos pirotécnicos do Departamento de Armas e Explosivos da PSP.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
O que devo saber

Prazos:

- O pedido deverá ser remetido com 15 dias úteis de antecedência à data prevista do evento;


Local e Calibres dos Artigos: Sem a indicação precisa do local de lançamento do fogo e o calibre dos artigos pirotécnicos a utilizar não é possível fazer a análise inviabilizando o deferimento do processo
O que posso esperar

- Custos:

De acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais Tabela de Taxas

 

-Isenções:

As entidades previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.

 

- Casos omissos:

São propostos tecnicamente e decididos por deliberação da Câmara Municipal.

 

- Dúvidas:

Para qualquer esclarecimento poderá contactar os SMPCPF - Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta,através do telefone 220179216 ou através da linha grátis 800 20 20 99 (24 horas).