Legislação: Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e ulteriores alterações Regulamento Municipal de Publicidade, Propaganda Politica e Eleitoral e Ocupação do Espaço Público Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais O pedido de licenciamento deverá ser solicitado à Câmara Municipal, mediante preenchimento do formulário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação à data pretendida para a afixação ou divulgação da publicidade As licenças renovam-se anualmente, de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano civil, nos termos definidos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, à exceção das requeridas por períodos sazonais, |