Definições São exemplo de atividades para as quais pode solicitar Licença Especial de Ruído: festividades, divertimentos públicos, competições desportivas, feiras, mercados, trabalhos de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos. Na proximidade de edifícios de habitação a licença permite, excecionalmente, atividades ruidosas aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 20.00h às 8.00h; na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, durante o respetivo horário de funcionamento. Prazos O pedido tem que ser realizado com antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data de realização da atividade. Critérios e Obrigações O requerente deve levantar a Licença, no limite até às 16 horas do dia útil anterior à data em que procede à realização da atividade, independentemente do regime de isenção de taxas a que houver lugar. Se o requerente não proceder ao pagamento da taxa ou levantamento formal da Licença, o Município de Valongo alertará as autoridades policiais competentes para a respetiva fiscalização; Na licença, o Município de Valongo poderá mencionar as restrições às condições de realização da atividade por forma a prevenir e/ou minimizar os impactos gerados pela mesma. O eventual incumprimento, verificado através de fiscalização, determinará a suspensão da atividade por ordem das autoridades policiais e o levantamento de auto de ocorrência, o qual implicará a instauração de processo de contraordenação; A licença deve ser solicitada pelo promotor da atividade ruidosa; O disposto no Regulamento Geral do Ruído não dispensa a consulta da demais legislação sobre o assunto, designadamente o Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de Dezembro. Legislação e Regulamentos Regulamento Geral do Ruído Decreto Lei n.º 310/2002 de 18 de Dezembro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Tabela de Taxas
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