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Solicitação de autorização para a realização de  atividades ruidosas temporárias aos fins de semana, feriados e dias úteis das 20.00h às 08.00h, tais como obras de construção civil, competições desportivas, divertimentos, espetáculos ou outros eventos nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Requisitos

O pedido pode ser efetuado por qualquer pessoa, singular ou coletiva, através de:

- Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;

- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

Formulário em PDF:

Documentos Necessários:

Mapa ou croquis de localização da atividade (com indicação dos equipamentos ruidosos, orientação de palco e sistema de amplificação, quando aplicável).

Se pretender realizar o serviço através do atendimento presencial:

    • Pessoa singular - se não possuir Cartão de Cidadão, terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Identificação Fiscal;

    • Pessoa coletiva - terá que apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e comprovativo de habilitação para representação legal;

Documento comprovativo de isenção de taxas, quando aplicável

O que devo saber

Definições

São exemplo de atividades para as quais pode solicitar Licença Especial de Ruído: festividades, divertimentos públicos, competições desportivas, feiras, mercados, trabalhos de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos. Na proximidade de edifícios de habitação a licença permite, excecionalmente, atividades ruidosas aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 20.00h às 8.00h; na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, durante o respetivo horário de funcionamento.

Prazos

O pedido tem que ser realizado com antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data de realização da atividade.

Critérios e Obrigações

O requerente deve levantar a Licença, no limite até às 16 horas do dia útil anterior à data em que procede à realização da atividade, independentemente do regime de isenção de taxas a que houver lugar.

Se o requerente não proceder ao pagamento da taxa ou levantamento formal da Licença, o Município de Valongo alertará as autoridades policiais competentes para a respetiva fiscalização;

Na licença, o Município de Valongo poderá mencionar as restrições às condições de realização da atividade por forma a prevenir e/ou minimizar os impactos gerados pela mesma.

O eventual incumprimento, verificado através de fiscalização, determinará a suspensão da atividade por ordem das autoridades policiais e o levantamento de auto de ocorrência, o qual implicará a instauração de processo de contraordenação;

A licença deve ser solicitada pelo promotor da atividade ruidosa;

O disposto no Regulamento Geral do Ruído não dispensa a consulta da demais legislação sobre o assunto, designadamente o Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de Dezembro.

Legislação e Regulamentos

Regulamento Geral do Ruído

Decreto Lei n.º 310/2002 de 18 de Dezembro

Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais

Tabela de Taxas

O que posso esperar
Custos:

Para consultar os custos associados deverá verificar a Tabela de Taxas

Tramitação

A Licença Especial de Ruído será emitida no prazo de 14 dias.