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Pedido de alteração à utilização de edifício ou fração (sem operação urbanística prévia)
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro).

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
A autorização de alteração da utilização de edifício ou fração, sem realização de obras ou após obras isentas de controlo prévio, consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na autorização de utilização existente. 

A ocupação do edifício ou da fração para o fim designado só é permitida após a emissão do Alvará de autorização de alteração da utilização.A autorização de alteração de utilização é concedida no prazo de 10 dias úteis, salvo quando é determinada a realização de vistoria. Se for efetuada vistoria, a mesma deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da respetiva decisão. 

As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 107,20€

A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 85,76€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91