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Nos termos do artº 9 e ao abrigo do nº 4 do artº 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

O que devo saber

O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O pedido deve ser acompanhado com os elementos instrutórios do procedimento identificados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O que posso esperar

O procedimento de comunicação prévia é apresentado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

Sempre que seja obrigatória a realização de consultas externas nos termos previstos na lei, o interessado deve instruir a comunicação com as consultas por ele promovidas nos termos do artigo 13.º-B do RJUE.

Quando verificada a correta instrução da Comunicação Prévia, a Câmara Municipal comunica o valor das taxas devidas pela operação urbanística, no prazo de 15 dias úteis, cujo cálculo é efetuado nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação a Comunicação Prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela Câmara Municipal. Assim, as obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística. Constituem título da comunicação prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na câmara municipal e do pagamento das taxas aplicáveis. Até cinco dias antes do início dos trabalhos o promotor informa a câmara municipal dessa intenção comunicando também a identidade da pessoa singular ao coletiva encarregada dos mesmos, de acordo com o disposto no n.º 3 da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

 

As taxas pela apreciação liminar do pedido são:


COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO

Taxa de apreciação liminar: 57,20 €

 

 

O pagamento deverá ser efetuado por referência MB ou por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.

NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91