Este serviço destina-se à apresentação da mera comunicação prévia de abertura e funcionamento das instalações desportivas de uso público, quando decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria, nos termos do previsto no artigo 65.º do RJUE. A abertura e funcionamento das instalações desportivas só pode ocorrer após emissão pela Câmara Municipal do alvará de autorização de utilização do prédio ou fração onde pretendem instalar-se as instalações desportivas e após apresentação de prévia comunicação da entidade exploradora.
Procedimento · Decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria, nos termos do previsto no artigo 65.º do RJUE, o interessado na abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas deve apresentar uma Mera Comunicação Prévia (MCP) à Câmara Municipal. · Pagamento das taxas devidas (enquanto o titular não efetuar o pagamento da taxa devida, a MCP não se considera entregue ao município). · Com o comprovativo da submissão e do comprovativo de pagamento, o titular pode abrir a instalação desportiva de uso público. · O município poderá realizar, a qualquer momento, vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos necessários.
Prazo de emissão/decisão A mera comunicação prévia é obrigatória e condição necessária para a exploração de estabelecimento comercial e deve ser realizada antes da entrada em funcionamento do mesmo. A mera comunicação prévia não é um ato permissivo,logo, a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma. Documentos ü Pessoas singulares: documento de identificação ü Sociedades: certidão da conservatória do registo comercial emitidahá menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ü Procuração (caso não seja o titular) - Código de atividade económica
- Alvará de licença de utilização do espaço
- Regulamento de funcionamento das instalações desportivas
- Declaração de responsabilidade de que as instalações cumprem todos os requisitos adequados ao exercício da atividade ou atividades pretendidas;
- Memoria descrita do todos os serviços prestados(indicação das atividades) e capacidade interior de utilizadores (lotação máxima) ou plantas do estabelecimento com indicação da localização dos equipamentos e dos espaços, com indicação da respetiva área
- Planta com a localização do estabelecimento assinalado
Custo estimado Mera Comunicação Prévia para exercício da atividade e suas alterações: 61,30€ Atendimento mediado:10,20€ O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo NIB 0 0 35 0 837 00 0 28 314 3 30 91 IBAN PT50 0 03 5 0 8 37 000283143 3 0 91 Validade Não aplicável |