Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: - Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
Documentos Necessários: - Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais· Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
- Memória descritiva
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, caso exista e esteja em vigor, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade do coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho
- Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o Regulamento Geral do Ruído
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, quando se trate de obras em área não abrangida por operação de loteamento
- Planta da situação existente, à escala 1/1000 ou superior
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
- Estimativa do custo total da obra e custo por especialidades, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
- Contrato de urbanização, quando aplicável
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada
Em caso de execução por fases devem ser apresentados os seguintes elementos: - Identificação das obras incluídas em cada fase
- Mapa de calendarização das obras por cada fase
- Orçamento, por especialidade e global, correspondente a cada fase
- Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos de cada fase
- Prazos dentro dos quais se propõe requererem a respetiva licença
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