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Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licenciamento de Obras de Urbanização
Pedido de licenciamento para realização de obras de urbanização, nos termos do artº 9º e ao abrigo do nº 2 do artº 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Sem Sessão
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Como realizar
Requisitos: 

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais·       Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento 
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos 
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
  • Memória descritiva 
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, caso exista e esteja em vigor, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Termo de responsabilidade do coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho 
  • Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o Regulamento Geral do Ruído 
  • Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, quando se trate de obras em área não abrangida por operação de loteamento 
  • Planta da situação existente, à escala 1/1000 ou superior 
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
  • Estimativa do custo total da obra e custo por especialidades, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil 
  • Contrato de urbanização, quando aplicável
  • Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável 
  • Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável 
  • Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical
  • Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega
  • Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável
  • Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes 
  • Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais
  • Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada
  • Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada
Em caso de execução por fases devem ser apresentados os seguintes elementos:
  • Identificação das obras incluídas em cada fase
  • Mapa de calendarização das obras por cada fase 
  • Orçamento, por especialidade e global, correspondente a cada fase
  • Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos de cada fase
  • Prazos dentro dos quais se propõe requererem a respetiva licença 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
Será efetuada a apreciação do pedido após a verificação da sua correta instrução, no âmbito do saneamento e apreciação liminar dos elementos instrutórios apresentados. 

Previamente à apreciação são realizadas consultas, se aplicáveis ao pedido entregue.Após o deferimento do pedido será remetido um ofício dando conhecimento desse facto, informando o valor das taxas e que a apresentação do requerimento para a emissão do respetivo alvará deve ser efetuada no prazo de um ano. 

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a decisão sobre o pedido de licenciamento de obras de urbanização é proferida no prazo de 30 dias úteis (a contar da instrução completa do pedido). Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20. 


As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 107,70€

A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 87,76€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91