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Atendimento > Urbanismo > Comunicação Prévia > Comunicação Prévia de Trabalhos de Remodelação de Terrenos
Comunicação prévia para a realização de trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do artº 9º e ao abrigo do nº 4 do artº 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente; 
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

Documentos Necessários:
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais 
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município 
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível 
  • Memória descritiva 
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares 
  • Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE 
  • Mapa de Medições 
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE 
  • Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado os termos em que tal pronúncia ocorreu 
  • Projetos das especialidades que integrem a obra 
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
  • Estimativa do custo total da obra 
  • Documento comprovativo da prestação de caução 
  • Apólice de seguro relativo a acidentes de trabalho
  • Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização da obra e pelo diretor da obra
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho
  • Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra
  • Livro de obra com menção do termo de abertura
  • Plano de Segurança e Saúde 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
Na Comunicação Prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos, dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como, documentos do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização).
Quando verificada a correta instrução da Comunicação Prévia, a Câmara Municipal comunica o valor das taxas devidas pela operação urbanística, cujo cálculo é efetuado nos termos do citado Regulamento, no prazo de 8 dias úteis. 

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação a Comunicação Prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela Câmara Municipal.

Assim, as obras podem iniciar-se após a correta instrução da Comunicação Prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.

Constituem título da Comunicação Prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na Câmara Municipal e do pagamento das taxas aplicáveis. 

O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 5 dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. 

As taxas pela apreciação liminar do pedido são:
Taxa de apreciação liminar: 61,30€

A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 49,04€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91



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