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Atendimento > Urbanismo > Comunicação Prévia > Comunicação Prévia de Obras de Urbanização
Comunicação prévia para a realização de obras de urbanização, nos termos do artº 9º e ao abrigo do nº 4º do artº 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente; 
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

Documentos Necessários: 
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais 
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
  • Memória descritiva 
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE 
  • Cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento ou indicação do respetivo procedimento administrativo 
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Termo de responsabilidade do coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho
  • Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
  • Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos 
  • Estimativa do custo total da obra e custo por especialidades, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
  • Documento comprovativo da prestação de caução 
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro 
  • Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra
  • Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
  • Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra
  • Livro de obra, com menção de termo de abertura
  • Plano de segurança e saúde 
  • Projeto de contrato de urbanização, quando exista
  • Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do DecretoLei n.º 163/2006, de 8 de Agosto 
  • Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável
  • Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável 
  • Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical
  • Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega 
  • Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável 
  • Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes 
  • Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais
  • Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada
  • Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada
  • Projeto de condicionamento acústico 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro).

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
As obras de urbanização estão sujeitas a Comunicação prévia sempre que tenham sido precedidas de Licenciamento de operação de loteamento ou de uma Informação prévia favorável, nos termos dos n.os 2 e 3 do art. 14º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Quando verificada a correta instrução da Comunicação Prévia, a Câmara Municipal comunica, no prazo de 8 dias úteis, o valor das taxas devidas pela realização da operação urbanística, cujo cálculo é efetuado nos termos do citado Regulamento. 

No caso de Comunicação Prévia de obras de urbanização precedidas de Licenciamento de operação de loteamento, a Câmara Municipal comunica no referido prazo o valor das taxas devidas pela realização da operação urbanística e que a apresentação do requerimento para a emissão do respetivo Alvará deve ser efetuada no prazo de um ano. 

O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. 

As taxas pela apreciação liminar do pedido são:
Taxa de apreciação liminar: 61,30€

A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 49,04€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91



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