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Atendimento > Urbanismo > Comunicação Prévia > Comunicação prévia de Operação de Loteamento
Nos termos do artº 9º e ao abrigo do nº 4 do artº 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente; 
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento 
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos 
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível 
  • Memória descritiva 
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares
  • Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchidos, com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q1 do INE
  • Mapa de Medições (impresso CMV.07.152)
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, e indicação da sua vigência acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
  • Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido 
  • Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito de procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento em que tal pronúncia ocorreu e em que termos 
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho 
  • Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior
  • Planta síntese da operação de loteamento
  • Perfis que caracterizem a proposta, com a representação dos terrenos e/ou construções confrontantes, na extensão mínima de 5 m, e a indicação do perfil natural do terreno
  • Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência, a qual é substituída pela planta de cadastro predial, na qual se inclui as áreas de cedência, uma vez concluídos os trabalhos
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
  • Estimativa do custo total da obra
  • Documento comprovativo da prestação de caução
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
  • Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra
  • Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
  • Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, quando as operações de loteamento incluam obras de urbanização
  • Plano de segurança e saúde 
No caso de execução por fases (aplicável apenas no caso de existirem obras de urbanização):
  • Identificação das obras incluídas em cada fase 
  • Orçamento, por especialidade e global, correspondente a cada fase
  • Mapa de calendarização das obras por cada fase
  • Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos de cada fase
  • Ficha das características gerais do loteamento para cada fase 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 
O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.

O que posso esperar
As operações de loteamento estão sujeitas a Comunicação prévia sempre que tenham sido precedidas de uma Informação prévia favorável, nos termos dos n.os 2 e 3 do art. 14º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. 

Quando verificada a correta instrução da Comunicação Prévia, a Câmara Municipal comunica, no prazo de 8 dias úteis, o valor das taxas devidas pela realização da operação urbanística, cujo cálculo é efetuado nos termos do citado Regulamento.De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação a Comunicação Prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela Câmara Municipal. 

Constituem título da Comunicação Prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na Câmara Municipal e do pagamento das taxas aplicáveis. 

Se a operação de loteamento englobar a realização de obras de urbanização o requerente deve informar a Câmara Municipal do início das mesmas, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. 

As taxas pela apreciação liminar do pedido são:
Taxa de apreciação liminar: 61,30€

A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 49,04€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91

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