A carregar. Aguarde por favor.

Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licenciamento de Operação de Loteamento
Apresentação de pedido de licenciamento para realização de operação de loteamento.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos 
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível 
  • Memória descritiva
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares
  • Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchidos, com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q1 do INE
  • Mapa de Medições (impresso CMV.07.152)
  • Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de Informação Prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de fiscalização
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, incluindo o de loteamento e os projetos de obras de urbanização quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
  • Termo de responsabilidade do coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho 
  • Planta da situação existente, à escala 1/1000 ou superior 
  • Planta síntese do loteamento, à escala 1/1000 ou superior 
  • Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adotadas
  • Perfis que caracterizem a proposta, com a representação dos terrenos e/ou construções confrontantes, na extensão mínima de 5 m, e a indicação do perfil natural do terreno
  • Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento e termo de responsabilidade do respetivo técnico
  • Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto 
  • Planta com identificação das áreas de cedência para o domínio municipal, a qual será vertida para a planta do cadastro predial a apresentar após a conclusão da operação 
  • Simulação virtual tridimensional, nos casos em que seja exigida discussão pública

 No caso de execução por fases (aplicável apenas no caso de existirem obras de urbanização): 
  • Identificação das obras incluídas em cada fase 
  • Orçamento, por especialidade e global, correspondente a cada fase
  • Mapa de calendarização das obras por cada fase
  • Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos de cada fase 
  • Prazos dentro dos quais se propõe requerer a respectiva licença 
  • Ficha das características gerais do loteamento para cada fase 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
Será efetuada a apreciação do pedido após a verificação da sua correta instrução, no âmbito do saneamento e apreciação liminar dos elementos instrutórios apresentados. 

Previamente à apreciação são realizadas consultas e a consulta pública, se aplicáveis ao pedido entregue.

Após o deferimento do pedido será remetido um ofício dando conhecimento desse facto e informando que a Comunicação Prévia de obras de urbanização deve ser realizada no prazo de um ano. 

No caso da operação de loteamento não envolver a realização de obras de urbanização, é enviado ofício com o valor das taxas e o prazo para a apresentação do requerimento para a emissão do respetivo alvará. 

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a decisão sobre o pedido de licenciamento de loteamento é proferida no prazo de 45 dias úteis (a contar da instrução completa do pedido). 

Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20. Havendo consulta pública acrescem ainda 15 dias úteis. 

As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 204,40€
A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 163,52€
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91