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Atendimento > Urbanismo > Informação Prévia > Informação Prévia de Alteração de Utilização
Pedido de informação prévia sobre a viabilidade de realização de alteração da utilização de edifício ou fração.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente; 
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários: 
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais 
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento 
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos 
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível 
  • Memória descritiva
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
  • Planta do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.

O que posso esperar
A Informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de uma operação urbanística e permite a obtenção de informação sobre a sua viabilidade. 

O despacho favorável da Informação prévia vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho. 

Decorrido o prazo de um ano poderá a câmara municipal, a requerimento do interessado, declarar que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável caso se mantenham os pressupostos de facto e de direito, vinculando a câmara municipal por mais um ano. 

O despacho favorável da Informação prévia dispensa a realização de novas consulta às entidades externas (no âmbito de licenciamento ou da comunicação prévia) que se tenham pronunciado na informação prévia e desde que o pedido ou comunicação seja apresentado nos mesmos termos.

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a decisão sobre o pedido de Informação prévia é proferida no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido). Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20. 

As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 35,50€
Taxa especial, em função da utilização, por m2 da área de construção proposta da operação urbanística:
   habitação 0,05€
   comércio, serviços, indústria e outros 0,30€
   espaços de apoio aos usos previstos 0,05€

A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo, garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 28,40€
Taxa especial, em função da utilização, por m2 da área de construção proposta da operação urbanística:
   habitação 0,04€
   comércio, serviços, indústria e outros 0,24€
   espaços de apoio aos usos previstos 0,04€


O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91