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Atendimento > Urbanismo > Informação Prévia > Informação Prévia de Outras Operações Urbanísticas
Pedido de informação prévia sobre viabilidade de realização de outras operações urbanísticas, não enquadráveis nas definições de edificação, de demolição, de operação de loteamento, de obras de urbanização, nem de alteração de utilização.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente; 
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais 
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível 
  • Memória descritiva
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
  • Planta à escala de 1:1.000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da operação urbanística, nomeadamente da modelação do terreno 
  • Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do RuídoPlano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
A Informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de uma operação urbanística e permite a obtenção de informação sobre a sua viabilidade.


O despacho favorável da Informação prévia vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho.


Decorrido o prazo de um ano poderá a câmara municipal, a requerimento do interessado, declarar que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável caso se mantenham os pressupostos de facto e de direito, vinculando a câmara municipal por mais um ano.


O despacho favorável da Informação prévia dispensa a realização de novas consulta às entidades externas (no âmbito de licenciamento ou da comunicação prévia) que se tenham pronunciado na informação prévia e desde que o pedido ou comunicação seja apresentado nos mesmos termos.


De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a decisão sobre o pedido de Informação prévia é proferida no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido). Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20.

As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 35,50€ (outras operações urbanísticas)
Taxa de apreciação: 140,00€ (remodelações de terrenos)
Acrescida da taxa especial, em função da utilização, por m2 da área potencial da operação urbanística:
habitação: 0,05€
comércio, serviços, indústria e outros: 0,30€
espaços de apoio aos usos previstos 0,05€

A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 28,40€ (outras operações urbanísticas)
Taxa de apreciação: 112,00€ (remodelações de terrenos)
Acrescida da taxa especial, em função da utilização, por m2 da área potencial da operação urbanística:
habitação: 0,04€
comércio, serviços, indústria e outros: 0,24€
espaços de apoio aos usos previstos 0,04€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91