A Informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de uma operação urbanística e permite a obtenção de informação sobre a sua viabilidade.
O despacho favorável da Informação prévia vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho.
Decorrido o prazo de um ano poderá a câmara municipal, a requerimento do interessado, declarar que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável caso se mantenham os pressupostos de facto e de direito, vinculando a câmara municipal por mais um ano.
O despacho favorável da Informação prévia dispensa a realização de novas consulta às entidades externas (no âmbito de licenciamento ou da comunicação prévia) que se tenham pronunciado na informação prévia e desde que o pedido ou comunicação seja apresentado nos mesmos termos.
De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a decisão sobre o pedido de Informação prévia é proferida no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido). Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20. As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 73,10€ Acrescida da taxa especial, em função da utilização, por m2 da área de construção proposta da operação urbanística: habitação: 0,05€ comércio, serviços, indústria e outros: 0,30€ espaços de apoio aos usos previstos: 0,05€
A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%: Taxa de apreciação: 58,48€ Acrescida da taxa especial, em função da utilização, por m2 da área de construção proposta da operação urbanística: habitação: 0,04€ comércio, serviços, indústria e outros: 0,24€ espaços de apoio aos usos previstos: 0,04€
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo. NIB 0035 0837 00028314330 91 IBAN PT50 0035 0837 00028314330 91 |