A apreciação e saneamento liminar dos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia é efetuada no prazo de 8 dias úteis, em conformidade com o art. 11º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
No caso de Comunicação Prévia corretamente instruída, a Câmara Municipal notifica o requerente, no prazo de 8 dias úteis, do valor das taxas cujo cálculo é efetuado de acordo com o Regulamento de taxas relativas à realização de operações urbanísticas.
No caso do pedido de Licença correctamente instruído, os elementos instrutórios são encaminhados para os serviços técnicos para apreciação do projeto de arquitetura, sendo a decisão resultante comunicada no prazo de 30 dias úteis, a que acrescem 20 dias se efetuadas consultas externas ao Município.
Não são aplicáveis taxas pelo ato de entrega de elementos instrutórios em falta. |