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Atendimento > Urbanismo > Alvarás > Licença Especial para Obras Inacabadas
Este pedido rege-se pelo Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação, artº 88º.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:

  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

Documentos necessários:
  • Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho
  • Declaração de titularidade do certificado de classificação de industrial de construção civil, ou do titulo de registo na actividade
  • Termo de responsabilidade do director técnico da obra
  • Comprovativo da integração no quadro do pessoal ou no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra
  • Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização técnica 
  • Livro de obra, com menção do termo de abertura
  • Plano de segurança e saúde
  • Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente, previstos no artigo 25º do RJUE, e documento comprovativo da prestação da caução, quando exigível
O que devo saber
Quando as obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão.

Os elementos instrutórios do pedido são os indicados no impresso CMV.07.131, disponível no site www.cm-valongo.pt, em Documentação, e na Portaria n.º 216-E/2008 de 3 de março.

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
O deferimento do pedido de licença especial dá lugar à emissão de Alvará, que permite a conclusão de obras inacabadas.

É emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.

De acordo com o Regulamento de Taxas relativas à realização de operações urbanísticas aplica-se ao pedido as taxas:

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