A emissão do Alvará de trabalhos de remodelação de terrenos deve ser requerida no prazo de um ano, a contar da comunicação formal do deferimento do licenciamento por parte da Câmara Municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro).
Mediante requerimento do interessado, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Os elementos instrutórios do pedido são os indicados no impresso disponível no site www.cm-valongo.pt, em Documentação, e na Portaria n.º 216-E/2008 de 3 de março.
O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos. |