Na comunicação prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos e dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como, documentos do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização).
Quando verificada a correta instrução da Comunicação Prévia, a Câmara Municipal comunica o valor das taxas devidas pela operação urbanística, no prazo de 8 dias úteis, cujo cálculo é efetuado nos termos do Regulamento de Taxas relativas à realização de operações urbanísticas.
De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação a Comunicação Prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela Câmara Municipal. Assim, as obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística. Constituem título da comunicação prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na câmara municipal e do pagamento das taxas aplicáveis.O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira.
As taxas pela apreciação liminar do pedido são: Taxa de apreciação liminar: 40,90€ (construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte e de vedação) A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%: Taxa de apreciação liminar: 32,72€ (construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte e de vedação)
Taxa de apreciação liminar: 37,00€ (alteração das fachadas dos edifícios) A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%: Taxa de apreciação liminar: 29,60€ (alteração das fachadas dos edifícios) Taxa de apreciação liminar: 37,00€ (construção, reconstrução de terraços, coberturas utilizáveis e esplanadas) A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:Taxa de apreciação liminar: 29,60€ (construção, reconstrução de terraços, coberturas utilizáveis e esplanadas) Taxa de apreciação liminar: 37,00€ (construção de tanques, piscinas, reservatórios não abrangidos pelo DL 267/2002 e posteriores alterações) A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:Taxa de apreciação liminar: 29,60€ (construção, de tanques, piscinas, reservatórios não abrangidos pelo DL 267/2002 e posteriores alterações) Taxa de apreciação liminar: 37,00€ (casos especiais: aparelhos em fachadas, ascensores, impermeabilização do solo como eiras, cortes de ténis e afins, abertura de poços)A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%: Taxa de apreciação liminar: 29,60€ (casos especiais: aparelhos em fachadas, ascensores, impermeabilização do solo como eiras, cortes de ténis e afins, abertura de poços)
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo. NIB 0035 0837 00028314330 91 IBAN PT50 0035 0837 00028314330 91 |