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Atendimento > Urbanismo > Comunicação Prévia > Comunicação prévia de outras operações urbanísticas
Comunicação prévia de obras que não se enquadrem em obras de demolição, obras de edificação, obras de urbanização, operação de loteamento e remodelação de terrenos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
Documentos necessários 
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
  • Memória descritiva
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
  • Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
  • Projetos das especialidades que integrem a obra bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
  • Estimativa do custo total da obra
  • Documento comprovativo da prestação de caução
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
  • Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho
  • Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra
  • Livro de obra, com menção de termo de abertura
  • Plano de segurança e saúde
  • Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE
  • Mapa de Medições
O que devo saber

O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). Os elementos instrutórios são os indicados no impresso CMV.07.102, disponível no site www.cm-valongo.pt, em Documentação, e na Portaria n.º 113/2015 de 22 de Abril.
O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.

O que posso esperar
Na comunicação prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos e dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como, documentos do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização).


Quando verificada a correta instrução da Comunicação Prévia, a Câmara Municipal comunica o valor das taxas devidas pela operação urbanística, no prazo de 8 dias úteis, cujo cálculo é efetuado nos termos do Regulamento de Taxas relativas à realização de operações urbanísticas.


De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação a Comunicação Prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela Câmara Municipal. Assim, as obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística. Constituem título da comunicação prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na câmara municipal e do pagamento das taxas aplicáveis.O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. 

As taxas pela apreciação liminar do pedido são:
Taxa de apreciação liminar: 40,90€ (construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte e de vedação)
A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 32,72€ (construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte e de vedação)

Taxa de apreciação liminar: 37,00€ (alteração das fachadas dos edifícios)
A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 29,60€ (alteração das fachadas dos edifícios)

Taxa de apreciação liminar: 37,00€ (construção, reconstrução de terraços, coberturas utilizáveis e esplanadas)
A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 29,60€ (construção, reconstrução de terraços, coberturas utilizáveis e esplanadas)

Taxa de apreciação liminar: 37,00€ (construção de tanques, piscinas, reservatórios não abrangidos pelo DL 267/2002 e posteriores alterações)
A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 29,60€ (construção, de tanques, piscinas, reservatórios não abrangidos pelo DL 267/2002 e posteriores alterações)

Taxa de apreciação liminar: 37,00€ (casos especiais: aparelhos em fachadas, ascensores, impermeabilização do solo como eiras, cortes de ténis e afins, abertura de poços)
A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 29,60€ (casos especiais: aparelhos em fachadas, ascensores, impermeabilização do solo como eiras, cortes de ténis e afins, abertura de poços)

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91