- Prazos: A comunicação não deverá ter uma antecedência superior a 3 dias da realização da queima, nem poderá ser no próprio dia; - Período Critico: É proibido realizar fogueiras e queimar matos cortados e amontoados durante o período crítico e fora deste período, sempre que o índice de risco temporal de incêndio apresente níveis muito elevado e máximo - Sobrantes de Exploração: O material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais; Nunca juntar outros materiais, constituirá uma forma ilegal de eliminar resíduos, puníveis pelo DL 178/2006 - Condições meteorológicas adequadas: Escolher um dia frio, húmido e sem vento, preferencialmente de manhã cedo ou ao final da tarde. - Condições do terreno: O terreno envolvente deverá estar limpo de vegetação. A queima deverá ser feita num pequeno monte ao qual se deverá ir juntando a restante matéria vegetal. |