O alvará de licença de loteamento é o documento que permite a execução da operação urbanística, sendo emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.
As taxas devidas pela emissão do Alvará são fixadas aquando do deferimento do licenciamento, sendo o valor comunicado ao requerente através da notificação desse ato.
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no art. 53º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).
Se a operação de loteamento envolver a realização de obras de urbanização, o requerente deve informar a Câmara Municipal do seu início, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. |