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Atendimento > Urbanismo > Alvarás > Emissão de Alvará de Operações de Loteamento
Pedido para a emissão de alvará ou aditamento de licença de loteamento com ou sem obras de urbanização, nos termos do artº 76º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

Documentos Necessários: 
  • Planta de Síntese da operação de loteamento aprovada, com identificação da fase a que respeita o pedido se for o caso 
  • Planta com áreas de cedência para o domínio público municipal, com identificação da fase a que respeita se for o caso
  • Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência 
  • Atualização da certidão da conservatória do registo predial anteriormente entregue 
  • Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas e documento comprovativo da prestação da caução, previstos no artigo 25º do RJUE 
Quando envolve realização de obras de urbanização
  • Documento comprovativo da prestação da caução prevista no artigo 54º do RJUE
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho
  • Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra 
  • Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil 
  • Livro de obra, com menção do termo de abertura 
  • Plano de segurança e saúde
  • Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista 
  • Contrato de urbanização (quando necessário, nos termos do Artigo 55º do RJUE)
O que devo saber
A emissão do Alvará de loteamento deve ser requerida no prazo de um ano, a contar da notificação do deferimento do licenciamento por parte da Câmara Municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). Mediante requerimento do interessado, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial.

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
O alvará de licença de loteamento é o documento que permite a execução da operação urbanística, sendo emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido. 

As taxas devidas pela emissão do Alvará são fixadas aquando do deferimento do licenciamento, sendo o valor comunicado ao requerente através da notificação desse ato. 

Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no art. 53º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). 

Se a operação de loteamento envolver a realização de obras de urbanização, o requerente deve informar a Câmara Municipal do seu início, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. 
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