O Alvará de licença de obras de demolição é o documento que permite a execução da demolição nos respetivos pedidos de licenciamento.
É emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.As taxas devidas pela emissão do Alvará são fixadas aquando do deferimento do licenciamento, sendo o valor comunicado ao requerente através da notificação desse ato.
Uma vez levantado o Alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no art. 58º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de cinco dias. |