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Atendimento > Urbanismo > Alvarás > Emissão de Alvará de Obras de Edificação
Pedido para a emissão de Alvará de Obras de Edificação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários: 
  • Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho
  • Declaração de titularidade do certificado de classificação de industrial de construção civil, ou do título de registo na atividade 
  • Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra 
  • Comprovativo da integração no quadro do pessoal ou no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra 
  • Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização técnica (se não entregue com o requerimento inicial) 
  • Livro de obra, com menção do termo de abertura 
  • Plano de segurança e saúde
  • Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente (previstos no artigo 25º do RJUE), e documento comprovativo da prestação da caução
Quando envolve realização de obras de urbanização
  • Documento comprovativo da prestação de caução prevista no Artigo 54º do RJUE 
  • Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil
O que devo saber
A emissão do Alvará de obras de urbanização deve ser requerida no prazo de um ano, a contar da comunicação formal do deferimento do licenciamento por parte da Câmara Municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). Mediante requerimento do interessado, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial. 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
O alvará de licença de obras de edificação é o documento que permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento.

É emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.As taxas devidas pela emissão do Alvará são fixadas aquando do deferimento do licenciamento, sendo o valor comunicado ao requerente através da notificação desse ato. 

Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no art. 58º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). 

O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras de urbanização, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. 
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