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Atendimento > Urbanismo > Informação Prévia > Informação Prévia sobre Obras de Edificação
Nos termos do artº 14º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente; 
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários: 
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento 
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200 
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
  • Memória descritiva 
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
  • Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo
  • Projeto de arquitetura, incluindo plantas e alçados à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas
  • Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais
  • Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins
  • Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE 
  • Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do RuídoPlano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). O

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
A Informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de uma operação urbanística e permite a obtenção de informação sobre a sua viabilidade. 

O despacho favorável da Informação prévia vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho. 

Decorrido o prazo de um ano poderá a câmara municipal, a requerimento do interessado, declarar que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável caso se mantenham os pressupostos de facto e de direito, vinculando a câmara municipal por mais um ano. 

O despacho favorável da Informação prévia dispensa a realização de novas consulta às entidades externas (no âmbito de licenciamento ou da comunicação prévia) que se tenham pronunciado na informação prévia e desde que o pedido ou comunicação seja apresentado nos mesmos termos. 

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a decisão sobre o pedido de Informação prévia é proferida no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido). Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20. 

As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 185,95€
Acrescido da taxa especial, em função da utilização, por m2 da área potencial da operação urbanística:
habitação 0,05€
comércio, serviços, indústria e outros 0,30€
espaços de apoio aos usos previstos 0,05€


A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 148,76€
Acrescido da taxa especial, em função da utilização, por m2 da área potencial da operação urbanística:
habitação 0,04€
comércio, serviços, indústria e outros 0,24€
espaços de apoio aos usos previstos 0,04€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91