A carregar. Aguarde por favor.

Atendimento > Urbanismo > Comunicação Prévia > Comunicação Prévia de Obras de Edificação
Nos termos do artº 9 e ao abrigo do nº 4 do artº 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários: 
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos 
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
  • Memória descritiva 
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada 
  • Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE
  • Mapa de Medições 
  • Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização quando se trate de obras de ampliação, reconstrução ou alteração
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho
  • Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
  • Projeto de arquitetura 
  • Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do DecretoLei n.º 163/2006, de 8 de Agosto
  • Elementos previstos no ponto 1.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de habitação 
  • Elementos previstos no ponto 2.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de comércio e serviços
  • Estimativa do custo total da obra
  • Calendarização da execução da obra, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho
  • Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível 
  • Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra (opcional)
  • Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra 
  • Número do alvará ou de registo emitido pelo InCI, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza e valor da obra 
  • Livro de obra, com menção de termo de abertura
  • Plano de segurança e saúde
  • Projeto de estabilidade e/ou escavação e contenção periférica 
  • Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de Dezembro 
  • Projeto de condicionamento acústico 
  • Ficha de SCI/Projeto de segurança contra incêndio
  • Ficha eletrotécnica/Projeto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, aprovado por entidade acreditada 
  • Projeto de instalações telefónicas e telecomunicações
  • Projeto de instalações eletromecânicas incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias
  • Projeto de instalação de gás aprovado por entidade acreditada 
  • Projeto da rede predial de abastecimento de água
  • Projeto da rede predial de águas residuais 
  • Projeto da rede predial de águas pluviais
  • Projeto de resíduos sólidos urbanos
  • Projeto de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação e áreas verdes 
No caso de execução por fases devem ser apresentados os seguintes elementos:
  • Identificar no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases 
  • Estimativa do custo total da obra para cada fase
  • Calendarização da execução da obra por cada fase
  • Prazo em que se propõe executar cada uma das fases 
Se o pedido incluir Obras de Urbanização:
  • Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável 
  • Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável
  • Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical
  • Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega 
  • Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável 
  • Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes
  • Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais
  • Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada 
  • Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
Na comunicação prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos de arquitetura, de especialidades, dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como, documentos do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização). 

Quando verificada a correta instrução da Comunicação Prévia, a Câmara Municipal comunica o valor das taxas devidas pela operação urbanística, cujo cálculo é efetuado nos termos do citado Regulamento, no prazo de 8 dias úteis. 

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação a Comunicação Prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela Câmara Municipal.

Assim, as obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística. Constituem título da comunicação prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na câmara municipal e do pagamento das taxas aplicáveis. 

O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. 

As taxas pela apreciação liminar do pedido são:
Taxa de apreciação liminar: 61,30€
A submissão do pedido através dos Serviços Online - Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação liminar: 49,04€
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91




Serviços relacionados