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Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licenciamento de Obras de Demolição
Nos termos do artº 9º e ao abrigo 2 do artº 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais 
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município 
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos 
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível 
  • Memória descritiva 
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares 
  • Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE 
  • Mapa de Medições 
  • Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE
  • Caso a operação seja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo 
  • Descrição da utilização futura do terreno 
  • Indicação do local de depósito dos entulhos
  • Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos, incluindo o projeto de estabilidade ou de contenção de construções adjacentes e termos de responsabilidade dos seus autores
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
  • Estimativa do custo total da obra
  • Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização da obra e pelo diretor da obra 
  • Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
Será efetuada a apreciação do pedido após a verificação da sua correta instrução, no âmbito do saneamento e apreciação liminar dos elementos instrutórios apresentados. 

Após o deferimento do pedido será remetido um ofício dando conhecimento desse facto e informando o valor das taxas devidas para a emissão da respetiva licença.

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a decisão sobre o pedido é efetuada no prazo de 45 dias úteis (após a sua instrução completa). Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20.


As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 96,10€

A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 76,88€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91