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Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licenciamento de Obras de Edificação
Nos termos do artº 9º e ao abrigo do nº 2 do artº 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de: 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente; 
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

Documentos Necessários: 
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos 
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos 
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
  • Memória descritiva 
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada 
  • Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE 
  • Mapa de Medições
  • Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização quando se trate de obras de ampliação, reconstrução ou alteração
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE
  • Caso a operação seja abrangida por operação de loteamento e o procedimento adotado for o do licenciamento nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do RJUE, indicação do respetivo procedimento administrativo
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto e do coordenador dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis 
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis (opcional)
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho 
  • Projeto de arquitetura 
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
  • Estimativa do custo total da obra
  • Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto 
  • Termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído
No caso de execução por fases devem ainda ser apresentados os seguintes elementos 
  • Identificar no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases 
  • Estimativa do custo total da obra para cada fase
  • Calendarização da execução da obra por cada fase 
  • Prazo em que se propõe requerer a aprovação dos projetos das especialidades relativos a cada uma das fases
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
Será efetuada a apreciação do pedido após a verificação da sua correta instrução, no âmbito do saneamento e apreciação liminar dos elementos instrutórios apresentados. 

Após o deferimento do projeto de arquitetura será remetido um ofício dando conhecimento desse facto e informando que os projetos de especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses). 

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a decisão sobre o projeto de arquitetura é efetuada no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido). Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 20.

As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 204,40€
Situações de exceção:
Taxa de apreciação: 73,10€ (construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte e de vedação)
Taxa de apreciação: 73,10€ (alteração das fachadas dos edifícios)
Taxa de apreciação: 73,10€ (construção, reconstrução de terraços, coberturas utilizáveis e esplanadas)
Taxa de apreciação: 73,10€ (construção de tanques, piscinas, reservatórios não abrangidos pelo DL 267/2002 e posteriores alterações)
Taxa de apreciação: 73,10€ (casos especiais: aparelhos em fachadas, ascensores, impermeabilização do solo como eiras, cortes de ténis e afins, abertura de poços)

A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 163,52€
Situações de exceção:
Taxa de apreciação: 58,48€ (construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte e de vedação)
Taxa de apreciação: 58,48€ (alteração das fachadas dos edifícios)
Taxa de apreciação: 58,48€ (construção, reconstrução de terraços, coberturas utilizáveis e esplanadas)
Taxa de apreciação: 58,48€ (construção de tanques, piscinas, reservatórios não abrangidos pelo DL 267/2002 e posteriores alterações)
Taxa de apreciação: 58,48€ (casos especiais: aparelhos em fachadas, ascensores, impermeabilização do solo como eiras, cortes de ténis e afins, abertura de poços)

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91