Permite ao titular de exploração de um estabelecimento com atendimento ao público comunicar o horário de funcionamento a praticar, dentro dos limites legais e regulamentares fixados para o respetivo ramo de atividade económica. Após a comunicação do horário de funcionamento e, se aplicável, do pagamento da taxa devida, o titular fica obrigado a afixar o mapa de horário de funcionamento do estabelecimento comercial, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, em local bem visível do exterior. Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma: deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo requerente; ou dirigir-se ao município da área do estabelecimento. Prazo de emissão/decisão A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma. O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão do cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento submetido devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município Procedimento Qualquer cidadão pode realizar este serviço: Portal da Empresa ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu; No município da área do estabelecimento, mediante Atendimento Presencial, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. |