Legislação e regulamentos Portaria – 1192-B/2006 de 3 de novembro;
D.L. n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação; D.L. n.º 215/89, de 1 de julho, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Benefícios fiscais associados aos impostos municipais: - Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)de 3 anos (com possibilidade de renovação por mais 5 anos) - 45.º, n.º 1 e n.º2, al. a) do EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais Redação da Lei n.º 114/2017,de 29/12);
- Redução até 30% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que vigorar para o ano a que respeita o imposto - 112.º,n.º 6 do CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação - 45.º, n.º 1 e n.º 2, al. b) do EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar, quando localizado em ARU, a habitação própria e permanente - 45.º, n.º 1 e n.º 2, al. c) do EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Outros Benefícios Fiscais: - Isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) - 71.º, n.º 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Retenção na fonte à taxa de 10 % de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) - 71.º, n.º 2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Tributação à taxa de 10 % do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação nos fundos de investimento referidos no n.º 1 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Dedução à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500€ de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação - 71.º, n.º 4 do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Tributação à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, de mais – valias - 71.º, n.º 5 do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Tributação à taxa de 5 % dos rendimentos prediais, sem prejuízo da opção pelo englobamento, inteiramente decorrentes de arrendamento - 71.º, n.º 7 do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Taxa reduzida de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), de 6% - 18.º, n.º 1, al. a) – Lista I 2.23 e 2.24 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Outros incentivos: - Isenção de Taxa Municipal de Derrama (TMD) - 22.º,n.º 6 do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação - 45.º, n.º 1 e n.º 2, al. d) do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Redução de taxas municipais sobre obras de reabilitação de imóveis - Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Concelho de Valongo, Aviso nº 1660/2017, DR nº31, 2ª série, de 13/2.
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