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Certidão em como o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição de em regime de propriedade horizontal, nos termos do artº 1414º e seguintes do Código Civil
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários: 
  • Documento comprovativo de legitimidade do requerente (em função da respetiva qualidade); 
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
  • Descrição do prédio e das frações autónomas contemplando:
    • Localização do prédio com a indicação dos números de polícia, arruamentos e freguesia, número da descrição na conservatória do registo predial, áreas cobertas, descoberta e total, assim como a área de terreno a ceder a domínio público, caso aplicável; 
    • Designação de cada fração autónoma com letras maiúsculas consecutivas, indicação para cada fração do respetivo acesso, utilização, área privativa principal, área privativa separada da área principal, área comum de uso exclusivo, área total afeta e valor relativo expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio;
    • Descriminação das zonas comuns com indicação de áreas privadas comuns de uso público, caso aplicável;
  • Planta de implantação e plantas dos pisos à escala 1:100, com a delimitação do prédio, da área de cada uma das frações autónomas e respetiva designação, de áreas comuns, de áreas privadas comuns de uso público e de áreas a ceder ao domínio público, sempre que aplicável; 
  • Certidão que ateste que o prédio em causa é anterior a 1951, se aplicável
O que devo saber
O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
A Câmara Municipal certifica que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, nos termos do art.º 1414º e seguintes do Código Civil, tendo como elemento de referência o projeto de arquitetura aprovado ou mediante a realização de vistoria, no caso de edifício construído antes de 1951.

A certidão é emitida no prazo de 30 dias úteis. 

As taxas aplicáveis são:
Taxa de apreciação: 19,05€